sexta-feira, setembro 05, 2008

Perdidos na perplexidade

Sobre a sentença Pedroso:
Discussão na revista digital In Verbis.
E um comentário perdido na perplexidade.
Por mim, já tinha escrito sobre o assunto.
Agora acrescento só outra nota: alguma vez tinham visto uma sentença em que o Réu tivesse ficado tão contente por ser condenado? Eu não. Mas não há dúvidas: o Réu Estado português, representado pelos seus mais altos dignatários, a começar pelo Primeiro-Ministro, ficou eufórico com a sua própria condenação. E fez questão de o publicitar amplamente. Para ele, o Autor teve sempre razão. Por ele, pagava já a indemnização e nem recorria. Foi o advogado do Estado, o MP, que decidiu recorrer - contra a vontade actual do mandante, inequívoca nos actuais titulares dos cargos políticos que a definem. Afinal, a discussão sobre a autonomia do MP não é meramente teórica e desprovida de consequências práticas.

3 Comments:

At 2:17 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Ontem, a propósito da onda de violência, um respeitável juiz deu a entender que alguns colegas são adeptos do "quanto pior melhor".
Ou seja, ao abrigo da "liberdade condicional", fazem por não prender ninguém!

Por muito justa que seja a luta dos Juizes com o Governo e com o poder legislativo, eles usam a segurança publica como arma de arremesso, como forma de pressão e como retaliação pelas leis que lhes tiraram ou limitaram o poder.
Nesta guerra fria entre dois orgãos de soberania, os cidadãos assistem impotentes e vão sofrendo o medo, o prejuizo e a morte.
Mas isso não conta. São meros danos colaterais.

Só os Bancos e as Gasolineiras merecem o cuidado e atenção do governo: para esses, o governo repõe a pena de morte, convoca snipers e contrata mercenários, fornecidos pelas florescentes e lucrativas empresas de segurança.

 
At 2:45 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Se existisse, seria compreensível essa reacção dos juízes de "não prender ninguém": por um lado assim obedeciam às orientações cconsagradas na lei, e por outro defendiam-se das consequências futuras, que pelos vistos podem ser muito graves para eles quando se metem nesses atrevimentos.
Mas nem sequer é essa a verdade. Qualquer prático de tribunais pode confirmar que atendendo às leis existentes as prisões preventivas decretadas já são a mais. Basta ler os despachos que as aplicam para constatar como frequentes vezes essas prisões são decididas invocando uma interpretação da lei que é notoriamente forçada, de forma a justificar uma decisão que a recta consciência jurídica impõe mas que em rigor não cabe na letra e no espírito das normas postas em vigor.
Com as restrições estabelecidas, praticamente nunca haveria prisão preventiva se não fosse a sua frequente ultrapassagem pelos juízes.
(Até por saber isso, o Governo na reforma mais recente estabeleceu a impossibilidade de o juiz aplicar medida mais grave do que a requerida pelo MP; é que ao MP é sempre possível dar ordens e instruções para que não a requeira, enquanto ao juiz só se for por via legislativa...)

 
At 4:34 da tarde, Anonymous Anónimo said...

«Por ele, pagava já a indemnização e nem recorria.»

Evidentemente, não é "ele" quem vai pagar a indemnização.

 

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