quinta-feira, junho 26, 2008

Aberrações

"A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes, constitucionalmente tutelados, cuja protecção compete à sociedade e ao Estado".
Assim começa o Decreto-Lei n.º 105/2008 de 26 de Junho, agora publicado em Diário da República.
Não serei eu a dizer que começa mal.
E como se propõe o legislador fazer, para proteger esses valores sociais eminentes?
Explica-se logo a seguir no mesmo diploma que para prossecução do objectivo de reforço da protecção social nessas eventualidades são instituídos subsídios sociais.
O artigo 1º proclama enfaticamente que "o presente decreto-lei institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade" e que "as medidas referidas no número anterior consubstanciam-se na atribuição de subsídios sociais".
Continuo a não achar nada mal, mesmo na equiparação da adopção às "eventualidades" mencionadas em primeiro lugar.
A aberração surge na regulamentação do subsídio de maternidade, constante do art. 4º, n.º 2: "o subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado-vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez (...)"
É mesmo assim: de súbito e sem pré-aviso a "interrupção voluntária da gravidez" surge equiparada à maternidade, para efeitos de definir quem tem direito a receber o subsídio social de maternidade.
O acto voluntário de quem recusou a maternidade aparece contemplado com o subsídio que a lei anuncia e proclama como destinado a reforçar a protecção social da maternidade!
O aborto, que já é financiado pelos impostos de todos no sistema nacional de saúde, dá ainda direito ao "subsídio social de maternidade"!
(Não sei como se safava este legislador se o "subsídio social de maternidade" fosse satisfeito em géneros, tipo fraldas para bébé, alimentos, vestuário, etc.)
Assim se tropeça, pelo meio de um diploma e metida a martelo, com a prioridade social deste governo: estimular o aborto. Este não é apenas um acto livre e gratuito (ou seja, cujos custos são suportados pelo Estado). Passa a ser também um acto subsidiado pelo Estado.
Valha-nos que ao menos na regulamentação do subsídio social de paternidade foram mais comedidos: este só "é garantido ao pai nas situações de parto de nado-vivo". Não tem direito nos casos de parto de nado-morto ou de aborto espontâneo. E também não tem nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Todavia, bem vistas as coisas, talvez o legislador devesse pensar nisso: garantir também o subsídio de paternidade nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Então é que seria: finalmente, abortos em barda, uma chuva de abortos... o êxtase!

2 Comments:

At 6:49 da tarde, Blogger Orlando Braga said...

A solução é a Loja do Sidadão.

 
At 7:37 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Esta coisa causa vómitos e um profundo mal-estar que só um povo empedernido atura.
A propósito, quando é que o Povo acorda de vez e manda estes gajos todos... pelo memos, à merda a que pertencem - às mãezinhas, aos paisinhos e às patas que os pôs?

Nuno

 

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