terça-feira, setembro 25, 2007

Reinserção social

O Correio da Manhã continua a dar conta das suas descobertas diárias sobre os sucessos das novas reformas da lei penal: hoje relata que um abusador de crianças condenado originalmente a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha e duas amigas (com oito, nove e dez anos), tem agora a possibilidade de requerer a reabertura da audiência ao abrigo do novo Código de Processo Penal (o famoso artigo 371-A, que visa a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável): basta-lhe alegar crime continuado.
Entretanto, continua em regime de permanência na habitação, em casa da mãe,com pulseira electrónica. Conclui o jornalista, que não é tolo, que, como tal regime conta como cumprimento de pena, muito provavelmente quando vier a ser confirmada uma condenação, naturalmente mais moderada, já não terá que ir para a cadeia.