segunda-feira, outubro 23, 2006

O Tribunal Constitucional

Nasceu o Tribunal Constitucional da declarada desconfiança quanto aos tribunais comuns, e quanto aos juízes, considerados como uma classe tendencialmente conservadora.
Está lá assim mesmo, clarinho, nas actas da Constituinte. Coerentemente, foi concebido como um órgão para evitar que a fiscalização da constitucionalidade ficasse na mãos do Supremo Tribunal de Justiça.
Institucionalizaram-se assim dois “supremos”, com as disfunções que qualquer leigo tem observado.
E a composição do novo órgão foi pensada para o afastar das regras de acesso próprias da carreira da magistratura, colocando-a antes nas mãos dos órgãos eleitos, em nome da legitimidade democrática – ou seja, nas mãos dos directórios partidários.
Desde o seu início apresenta-se portanto como um “tribunal” ... contra os tribunais. E com o rodar dos tempos veio a estabilizar as suas próprias normas estruturantes, não escritas, porém mais relevantes do que as escritas, das quais se salienta agora a conhecida forma de preenchimento dos lugares: têm que ser metade dos nomeados a indicar pelo PSD e a outra metade pelo PS, através de negociações entre as respectivas direcções, em que se procura o consenso e se respeita até o poder de veto do outro lado.
A Presidência, também por norma consuetudinária, mas vinculativa, tem que alternar entre um dos afectos ao PS e um dos afectos ao PSD.
As pessoas a nomear, logicamente, têm que ser conhecidas por quem as indica e nomeia por terem dado suficientes garantias de merecerem a confiança neles depositada.
Deste modo, este “tribunal”, constituído por “juízes” saídos de tal nomeação, sejam os escolhidos entre pessoas que nunca exerceram funções judiciais ou entre magistrados que por qualquer forma tenham alcançado a plena confiança dos políticos, surge na prática como mera emanação dos órgãos de composição exclusivamente política, e de quem os controla.
Num quadro destes, deve dizer-se que a vida do órgão tem confirmado por demais o que se receava de tal dependência. Até hoje, nenhum processo em que tenha sido condenado nos tribunais comuns algum ornamento relevante da classe política sobreviveu incólume ao Tribunal Constitucional. Tem sido um autêntico salva-vidas dos caídos em serviço. Dispenso-me de fazer a listagem.
E para boa compreensão do que pretendo dizer, deixo uma pergunta: se fossem seguidos os critérios usuais sobre impedimentos e suspeições, poderiam os juízes do Constitucional pronunciar-se sobre algum processo em que seja parte interessada alguém que teve participação activa na sua nomeação?
A propósito dos cozinhados que se adivinham e se avizinham, seja o famoso pacto sobre a justiça que certamente existirá mas poucos conhecem ou seja a próxima revisão constitucional, não é descabido lembrar estas insignificâncias: o Tribunal Constitucional é que é o modelo e o paradigma da Justiça desejada pelo poder político.

3 Comments:

At 2:16 da tarde, Blogger JSM said...

Estes são aqueles temas desagradáveis que os jornais não gostam de comentar, que os comentadores não gostam de falar, porque pura e simplesmente são todos coniventes com este estado de coisas. Depois é bonito falar sobre a crise da justiça quando se sabe perfeitamente que este governo da propaganda foi eleito com a cobertura total da nomenclatura ( a cavalo nos seus media) com o objectivo de controlar e abafar alguns processos incómodos como o da Casa Pia. Não é por acaso que muitos dos notáveis que ouvimos nas 'escutas', estão no Governo. Sócrates dava mais garantias para esse serviço que qualquer outro.
O Tribunal Constitucional é essa pérola da justiça, que como diz, impede, em última análise, que o regime seja posto em cheque.
Um abraço.

 
At 9:43 da manhã, Blogger Joaquim Luís Monteiro Mendes Gomes said...

Chamem-lhe tudo o que quiserem: sinédrio...campo da feira...feira da ladra...lago de corvos..ou de cisnes!...TRIBUNAL...é que não!?
Os resultados vêm-se

 
At 8:23 da tarde, Blogger Legitimidade said...

Estou estudando os tribunais constitucionais a fim de escrever uma tese, portanto gostaria de saber mais sobre como este funciona em Portugal, já que no Brasil temos um órgão parecido chamado Superior Tribunal Federal, a quem incumbe a função de guarda da constituição. Porém o cidadão não pode ingressar de forma direta com ações para ter seus direitos resguardaddos. Gostaria de saber de forma efetiva se aí funciona de verdade ou é somente de faz de conta.
Desde já agradeço.

 

Enviar um comentário

<< Home