domingo, maio 21, 2006

Criatividade jurídica

Já tinham imaginado a pena de admoestação de pessoa colectiva?
Os nossos legisladores, com o génio criativo e a originalidade que lhes são conhecidas, lembraram-se disso: o art. 90.º-C do projecto de revisão do Código Penal estabelece que se à pessoa colectiva ou entidade equiparada dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoestação.
As perspectivas são elevadas: imagine-se o potencial para o teatro de revista que será colocar os Juízos Criminais de Lisboa a admoestar a Carris ou a Caixa Geral de Depósitos. Eu só completaria o elenco punitivo com a previsão de umas chibatadas: se a admoestação não for suficiente, cheguem-lhes!! Ora aqui vai disto, senhora pessoa colectiva!! Uma dúzia de chibatadas no lombo!
E se ainda não chegar, recorra-se então à mais gravosa das penas: prisão com elas, que as pessoas colectivas também são gente! Eu gostava de ver a Portugal Telecom na prisa! E o BCP na cela ao lado! E a CP? Se nem as admoestações fizerem chegar os comboios a horas, se nem umas chibatadas chegarem para assegurar a limpeza nas carruagens, não se hesite: CP para a cadeia já! E a TAP, cada vez que vender bilhetes a mais? Primeiro uma censura solene em audiência, a TAP envergonhada e contrita na sala apinhada; depois, não bastando, duas dúzias de chibatadas no cachaço. E se ainda assim não se emendar, a TAP para a penitenciária, a ver passar os aviões. Nem mais!

1 Comments:

At 12:51 da manhã, Blogger Je maintiendrai said...

Hahah! Bem!

 

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