quarta-feira, março 15, 2006

A "opção de classe" da Ordem dos Advogados

Não me ocorre outra expressão que não seja a consagrada pelo jargão marxista para comentar a decisão do Conselho de Deontologia do Conselho Distrital de Lisboa que aplicou a pena de seis meses de suspensão ao advogado José Maria Martins.
Pelos vistos ninguém estranhou muito, porque na blogosfera não vi outro comentário a não ser o do Do Portugal Profundo.
Todavia, o assunto merece alguma atenção - e devia provocar alguma estranheza sobretudo em quem esteja a par das práticas habituais dos órgãos de justiça da Ordem.
Com efeito, uma pena de seis meses de suspensão efectiva de funções só tenho visto aplicar a advogados que roubam o dinheiro aos clientes e desaparecem para parte incerta (e mesmo assim só depois de serem condenados no processo criminal).
Numa situação em que a falta deontológica se traduziu em excessos verbais numa altercação entre dois membros da Ordem (José Maria Martins e António Serra Lopes confrontaram-se publicamente na sala de audiências e o primeiro chamou este por um nome feio), a norma apontaria para alguma advertência, ou censura, ou eventualmente uma pena de multa.
Para os hábitos, sinceramente, acho que a justiça da Ordem foi aqui singularmente severa, e célere.
Será possível não relacionar isso com as pessoas em questão? O José Maria Martins, que tão violentamente violou a deontologia profissional, é o advogado de Carlos Silvino; o Serra Lopes, pelos vistos vítima e só vítima, é um dos grandes da advocacia portuguesa, sócio e marido da ex-Bastonária, advogado no mesmo processo de pessoas daquelas que no sentir da classe nunca se deveriam sentar no banco dos réus...
Acontece até que já no decurso do processo em referência o Dr. Serra Lopes foi apanhado em flagrante a gravar as sessões com um gravador oculto, depois de a gravação ter sido enfaticamente proibida a toda a gente pela Juiza Presidente - falta esta que foi participada, ao que li.
Não resisto a observar que se uma conduta destas acontecesse num desses países que costumam ser objecto de admiração nos discursos da Ordem teria como consequência certa não só o afastamento imediato do prevaricador daquele processo em concreto mas seguramente a perda da carteirinha profissional.
Por cá, nunca mais se ouviu falar de procedimento algum - e o mais provável é que venha a concluir-se num prodigioso acórdão do órgão competente que o Dr. Serra Lopes actuou sempre na mais irrepreensível boa fé.
Acontece mais: o Dr. Serra Lopes é o pai da jornalista Inês Serra Lopes, directora de "O Independente", que logo na fase inicial do mesmo processo ficou famosa pelo envolvimento na efabulação do "sósia de Carlos Cruz".
Esta ligação familiar, sem mais, teria obrigado nos mesmos países usualmente elogiados nos discursos de circunstância da nossa elite forense a que o advogado em causa se afastasse imediatamente do processo em questão.
Por cá, nem em tal hipótese se falou.
Que explicação acolher, a não ser que também entre os advogados a Ordem obedece a... uma opção de classe?

3 Comments:

At 12:51 da tarde, Blogger o engenheiro said...

De classe ou de outra natureza secreto-inconfessável...

 
At 1:25 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Grato pela referência. Ainda mais, por precisar a natureza dos delitos e a discrepância das penas e consequências.

 
At 2:50 da tarde, Blogger JSM said...

Mais um texto contra a corrente. Esclarecedor.
Ainda há quem reaja! Parabéns.

 

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